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Engenheiro Armindo Louro

O Engenheiro Armindo Louro é uma figura muito prestigiada da Costa Leste dos Estados Unidos da América, tendo emigrado de Pombal (Portugal), de onde é oriundo, aos dezanove anos de idade. Fez os seus estudos superiores no país de acolhimento, tendo-se Licenciado em Engenharia Civil na University of Massachusetts, em 1977. Posteriormente, em conjunto com familiares, criou uma Companhia de Construção Civil, na cidade de Fall River. O nome das bolsas “Dr.ª Conceição Araújo Oliveira Louro” surge em homenagem a esta médica, que foi casada com o mecenas e que faleceu com o desejo de ajudar estudantes portugueses carenciados.

Informações Importantes

PERÍODO DE ABERTURA DAS CANDIDATURAS
De 7 a 31 de outubro de 2024, apenas online, através deste site.
Não se aceitam candidaturas fora do prazo.

TIPOLOGIA DAS BOLSAS

  • a) Bolsas Sociais;
  • b) Bolsas Necessidades Educativas Especiais/NEE;
  • c) Bolsas de Mérito;
  • d) Bolsas de Transportes, Alimentação e/ou Material Escolar;
  • e) Bolsas para pagamento de Serviços de Voluntariado no CCC ou colaboração em Projetos Educativos ou de Investigação, devidamente aprovados pela instituição.

PERIODICIDADE

  • As bolsas de estudo são atribuídas anualmente e imputadas aos estudantes em duas tranches, durante os meses de novembro e março, dos respetivos anos letivos, sempre mediante comprovativo do aproveitamento académico do 1º semestre, salvo no primeiro semestre do primeiro ano do ciclo de estudos.

QUEM PODE CONCORRER?

  • As Bolsas destinam-se a estudantes açorianos, com residência oficial comprovada nos Açores e a frequentar, pela primeira vez, um curso superior de licenciatura ou de mestrado, numa instituição portuguesa de ensino superior, e preferencialmente, que não tenham qualquer bolsa no ano letivo em que concorrem.
  • As Bolsas destinam-se ainda, a estudantes portugueses deslocados, apenas nos casos em que estes estudantes estejam a frequentar a Universidade dos Açores e com residência oficial comprovada nos Açores.

A QUEM NÃO SE DESTINAM AS BOLSAS?

  • Estudantes que já sejam detentores de duas ou mais bolsas (por exemplo bolsa da DGES e bolsa de uma autarquia ou bolsa do governo Regional, etc.)
  • Estudantes estrangeiros ou Erasmus;
  • Estudantes trabalhadores;
  • Estudantes em estágio no estrangeiro;
  • Estudantes de mestrado que se encontrem para além do prazo regulamentado (situações de prorrogação de prazo);
  • Estudantes de doutoramento ou pós-graduação;
  • Estudantes que tenham cessado a bolsa por incumprimento anterior;
  • Estudantes que não se encontrem pela primeira vez no ensino superior.

COMO PODE CONCORRER?

Documentos requeridos
Para o processo de candidatura, os estudantes devem preencher o formulário no sítio Bolsas com os seguintes documentos anexados à candidatura:

  • IRS (do agregado familiar ou do próprio), relativo ao ano anterior a que se candidata;
  • Comprovativo de matrícula;
  • Comprovativo de residência oficial nos Açores (apenas no caso de ser a primeira vez em que se candidata);
  • Comprovativos adicionais que façam prova de carência económica;
  • Comprovativo médico/pedagógico de deficiência/NEE (apenas no caso de concorrer às bolsas NEE);
  • NIB (Número de Identificação Bancária) correto da conta bancária do estudante. Verifique sempre o seu NIB.
  • Endereço eletrónico correto e número de telefone do próprio.

ASPETOS MUITO RELEVANTES
Tenha em atenção os seguintes aspetos:

  • Só se analisam candidaturas completas (com todos os documentos requeridos);
  • As bolsas atribuídas só são debitadas nas contas dos estudantes. Aconselha-se a verificar sempre o seu Número de Identificação Bancária (NIB);
  • Tendo em conta a lei de proteção dos dados, só se aceita a comunicação/informação do estudante e não de terceiros;
  • Os estudantes selecionados são eliminados da atribuição da bolsa sempre que se verifique ausência de dados, dados erróneos declarados na candidatura, nomeadamente de Número de Identificação Bancária, endereço ou telefone ou, ainda, restrição de conta bancária em nome do próprio.
  • Os estudantes selecionados são liminarmente eliminados e tem de restituir a bolsa sempre que se verificar falsas declarações, omissões de outras bolsas, etc.

Para mais informações ler o Regulamento das Bolsas.

Protocolo de colaboração para criação das bolsas de estudo Drª Conceição Araújo Oliveira Louro

Regulamento para atribuição das bolsas de estudo Drª Conceição Araújo Oliveira Louro

Candidaturas para bolsas de estudo
Drª Conceição Araújo Oliveira Louro

Deve ler cuidadosamente o Regulamento para atribuição das Bolsas de Estudo Dr.ª Conceição Araújo Oliveira Louro.


Aviso

A Comissão de Análise e Acompanhamento das bolsas Dr.ª Conceição Araújo Louro só aceita para análise as candidaturas completas com todos os documentos solicitados.

Todas as candidaturas incompletas, ou mal preenchidas, serão excluídas. Não se aceitam documentos complementares enviados por email. Aconselha-se que cada estudante verifique toda a candidatura (inclusive o número do Iban) antes de submeter a candidatura.

Lista de documentos a anexar em formato digital:

  • Comprovativo de matrícula
  • Comprovativo do valor da propina anual
  • Declaração de honra em como não recebe nenhuma bolsa de estudo ou, no caso de auferir outra bolsa, declarar por honra o montante e a fonte. Descarregar o documento, preencher e anexar ao formulário.
  • Declaração de mérito (se concorre às bolsas de Mérito)
  • Declaração comprovativa de Necessidades Educativas Especiais (Se concorre a Bolsa NEE)
  • Preencher e enviar após recebimento da bolsa

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